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A Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) possibilita ao
profissional da saúde, realizar documentos técnicos e judiciais que expliquem
além da doença, a funcionalidade atual do avaliado associada a real situação do
funcionário com o seu ambiente de trabalho.
O profissional que se capacita para associar a tríade formada pela CIF, a
perícia judicial e a ergonomia, produz  documentos consistentes e tecnicamente
reconhecidos no âmbito jurídico, como:
– Avaliar os fatores de risco do local de trabalho;
as amplitudes articulares e os movimentos executados pelo trabalhador;
– Verificar se a lesão apresentada corresponde ao labor;
e Prevenir e analisar a existência de danos funcionais à saúde do trabalhador.

Considerando que o ERGONOMISTA é um detentor de tais competências
específicas, este profissional vem atuando como colaborador da justiça do trabalho, em
avaliações relacionadas às doenças causadas pelos riscos biomecânicos das
atividades laborais, com a emissão de laudos e pareceres, para utilização no universo
jurídico.